quinta-feira, 30 de setembro de 2010

"DICUMENTU"


Eleitor só precisa de um documento oficial com foto, decide STF

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

Venceu o bom senso. Não preciso falar mais nada.

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