quinta-feira, 30 de setembro de 2010
"DICUMENTU"
Eleitor só precisa de um documento oficial com foto, decide STF
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.
Venceu o bom senso. Não preciso falar mais nada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário