sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Morador de rua é condenado a prisão domiciliar em SP

Imagem ilustrativa

Preso por furtar placas metálicas de estações do metrô de São Paulo, o 'denunciado' conseguiu habeas corpus junto ao TJ-SP após pedido da Defensoria Pública de São Paulo e foi condenado a prisão domiciliar. O problema é que Danuzo não tem casa, ele é morador de rua.

Segundo o TJ, o advogado do 'denunciado' não informou nos autos que o réu não possui residência fixa. Ele foi declarado inimputável em exame de sanidade mental
realizado pelo IML (Instituto Médico Legal).

Pelo fato de necessitar de cuidados médicos, seu advogado, que cuidou do caso em razão de mutirão carcerário realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, pleiteou sua liberdade junto ao Judiciário.

O pedido não foi atendido, pois o desembargador Figueiredo Gonçalves entendeu que a soltura do réu não seria adequada para o caso, uma vez que ele poderia voltar a cometer delitos por conta do transtorno mental, segundo o TJ.

Com base nesses fundamentos, o TJ determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar (!!!).

"Só falta arrumar um 'domicílio' prá ele...
Quem se habilita a dar uma casa prá ele ficar preso. Ou duas, uma prá mim também..."

Nenhum comentário:

Postar um comentário