terça-feira, 18 de dezembro de 2012

O "Quarto Poder" em ação.
Justiça mantém veto a propaganda de bebida antes das 21h, mas revoga prazo.

Após a Justiça Federal em Santa Catarina determinar no começo do mês que propagandas de cerveja e vinho só poderiam ser veiculadas entre as 21h e as 6h e que não poderiam ser associadas a esportes olímpicos, entre outras restrições, nova decisão suspendeu na segunda-feira (17) o prazo de dez dias para a entrada em vigor da regra. O prazo foi estipulado no dia 10 e passaria a ser contado a partir da notificação da Anvisa. Procurado, o órgão não soube informar à reportagem quando foi notificada pela Justiça.
Na decisão de ontem, o TRF-4, com sede em Porto Alegre, atendeu recurso da Anvisa questionando o prazo estabelecido. Para a agência, o período era muito curto para preparar, publicar e fiscalizar a nova medida.

Na prática, o juiz federal João Pedro Gebran Neto manteve as restrições impostas pela primeira decisão judicial, mas acabou com prazo para que a medida entre em vigor.

Entendeu???

Veja a matéria: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1203370-justica-mantem-veto-a-propaganda-de-bebida-antes-das-21h-mas-revoga-prazo.shtml

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